Associação Portuguesa de EEG e Neurofisiologia Clínica

A Associação Portuguesa de EEG e Neurofisiologia Clínica tem por objetivos:

1. Promover o estudo da neurofisiologia clínica ou de quaisquer outros métodos com interesse para o estudo do sistema nervoso, considerando os aspectos científicos, a sua aplicação prática e os respectivos componentes técnicos:
a) Estabelecendo a cooperação entre os vários especialistas que se dedicam a qualquer dos ramos abrangidos por esta Associação;
b) Realizando reuniões para a apresentação de trabalhos científicos;
c) Divulgando as técnicas de neurofisiologia clínica por todos os meios ao seu alcance e promovendo a sua melhor integração na clínica como métodos auxiliares de diagnóstico;
d) Realizando ou cooperando em cursos de preparação e aperfeiçoamento para médicos que se interessem pela prática das técnicas de neurofisiologia clínica:
e) Realizando ou cooperando em cursos de preparação e aperfeiçoamento para quaisquer outros profissionais que integram a Associação;
2. a) Cooperar com a Ordem dos Médicos no sentido da observância estrita da ética e da deontologia profissional constantes do Estatuto da Ordem dos Médicos;
b) Cooperar com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos na definição e implementação dos mecanismos de creditação e recertificação dos neurofisiologistas e dos laboratórios de qualquer ramo da neurofisiologia;
3. A defesa e promoção dos interesses empresariais dos seus sócios, na qualidade de associação patronal, designadamente através da celebração de convenções colectivas de trabalho, da prestação de serviços aos seus associados e da negociação de tabelas de preços das técnicas neurofisiológicas de diagnóstico;
4. Cooperar com a Ordem dos Médicos ou entidades oficiais, pronunciando-se sobre normas contratuais (convenções e outras) com organismos estatais ou particulares competentes, apresentando propostas devidamente documentadas sobre a actualização periódica de preçários e comunicando-lhes eventuais alterações às referidas normas cometidas por qualquer das partes contratantes;
5. Dar pareceres técnicos na estruturação de quadros e carreiras respeitantes às competências no âmbito desta Associação, dentro das instituições hospitalares e outros organismos de assistência;
6. Auscultar as opiniões e desideratos dos sócios e terceiros, com vista à obtenção de consensos alargados;
7. Utilizar outros meios não especificados nas alíneas anteriores que conduzam a uma melhor realização dos objectivos desta Associação. A admissão de novo associado e a sua integração numa das categorias de sócios existentes são propostas por um sócio titular à direcção sendo a deliberação feita em assembleia geral. Da expulsão será sempre dado conhecimento à Ordem dos Médicos.

+ informação sobre esta associação pode ser encontrada na sua página: http://apeegnc.com/

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